De 20 de abril a 3 de maio, a população do Distrito Federal pode se manifestar sobre o texto preliminar do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício financeiro de 2021. A Secretaria de Economia analisou 263 manifestações. Em seguida, o projeto foi enviado à Câmara Legislativa do DF em 15 de maio.
A maior parte das manifestações (183), assim como nos anos anteriores, foi sobre o preenchimento de cargos públicos. Em seguida, equipamentos públicos (25), obras e manutenção (10) e saúde e Covid-19 (9). A Secretaria de Economia consolidou as sugestões e solicitou informações às áreas competentes.
O relatório sobre a audiência pública e o documento com as respostas sobre as manifestações da sociedade foram publicados na segunda-feira, 25 de maio, no site da secretaria.
Em razão da pandemia da Covid-19, neste ano a audiência pública sobre o texto preliminar da LDO com a equipe técnica da Secretaria de Economia foi a distância, em transmissão ao vivo na página do Facebook do Governo do Distrito Federal. Houve 2,9 mil visualizações durante a transmissão, em 23 de abril. Ao todo, foram 6,6 mil visualizações. O vídeo continua disponível.
Os cidadãos também tiveram a opção de se manifestar por meio da Ouvidoria do DF (telefone e site). A participação popular nas diretrizes orçamentárias está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Diretrizes para o orçamento
No projeto de lei enviado aos deputados distritais, o orçamento do próximo ano está estimado em R$ 42,6 bilhões, somadas as receitas próprias e o Fundo Constitucional do DF (R$ 16,5 bilhões).
A LDO estipula as metas e as prioridades da administração pública para o exercício financeiro do ano seguinte. É o elo entre os programas e as estratégias do Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Além de orientar a elaboração da LOA, a LDO dispõe sobre as diretrizes para elaboração, execução e alteração do orçamento e para modificações na legislação tributária e na política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Define ainda a política de pessoal de curto prazo da administração direta e indireta.
Os deputados distritais só podem entrar em recesso no meio do ano após a aprovação desse projeto.
* Fonte: Agência Brasília/ Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília