Justiça suspende liminares que adiavam tributos

Depois de ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), sustou os efeitos de decisões liminares que autorizavam a moratória de tributos de competência local – como ICMS e IPTU – e de eventuais multas pelo não pagamento pontual desses impostos. As ações haviam sido ajuizadas por empresas dos ramos de confecção de roupas, revenda de brinquedos, administração de shoppings e da área de tecnologia.

Na ação apresentada pelo DF, a Procuradoria-Geral alegou que reconhece ser possível que empresas enfrentem alguma dificuldade econômica em decorrência da impossibilidade do pleno funcionamento do comércio local durante a pandemia da Covid-19. 

Mas os efeitos das liminares têm o inegável risco de causar grave lesão à saúde, à economia e à ordem públicas, na medida em que impactam, de forma direta e negativa, a arrecadação tributária do Distrito Federal neste período. 

Além disso, a PGDF ressalta que os efeitos da crise também atingem o DF, uma vez que existe projeção de redução na arrecadação.

Decisão
Na decisão, o presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, destaca que o Código Tributário Nacional exige que a suspensão de créditos tributários seja precedida de lei em sentido formal, além de ter, obrigatoriamente, caráter geral. 

Ao sustar os efeitos das decisões que concederam a suspensão em casos particulares, ele ressaltou ainda que não compete ao Poder Judiciário interferir nas competências dos demais Poderes.

Para ele, “a existência de moratórias de forma indiscriminada em desfavor do Ente Público possui o condão de provocar graves riscos às finanças públicas, e, por conseguinte, comprometer até a plena prestação de serviços públicos essenciais à saúde da população em tempos de pandemia. A ordem pública, nesse contexto, igualmente, estaria ameaçada”. 

 

* Fonte: Agência Brasília/ Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

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