Empresas instaladas no Setor de Indústrias Gráficas (SIG) podem dar entrada às consultas de viabilidade para solicitar as licenças de funcionamento. Isso porque a Lei Complementar nº 965, também conhecida como Lei do SIG, foi sancionada nessa quinta-feira (19) pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
Na prática, a sanção da lei implica em ampliação dos usos permitidos para os lotes do setor e, com isso, permite a instalação de mais de 200 atividades no SIG. Até então, apenas empresas ligadas às atividades bancárias, de radiodifusão e impressão de jornais e revistas tinham autorização para funcionar na área.
Com isso, é possível estimular a geração de emprego e renda na região, além de aumentar a arrecadação de impostos. É o que avalia o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.
“A sanção da Lei do SIG significa uma grande vitória para o Distrito Federal, que passará a contar com mais oferta de comércio e serviços no setor, beneficiando as pessoas que moram ou trabalham na região e abrindo novos postos de trabalho”, afirmou.
Uma vez com a norma em vigor, os empreendedores têm condição de solicitar a Viabilidade de Localização, uma das etapas da concessão da Licença de Funcionamento de Atividades Econômicas.
SOS Destrava DF em ação
A aprovação da Lei do SIG representa também a conclusão de mais um dos eixos do SOS Destrava DF, pacote de medidas lançado em 15 de fevereiro de 2019. Além da ampliação dos usos para a área, foram concluídas:
— Inauguração dos 10 Postos Avançados da Central de Aprovação de Projetos nas RA’s;
— Emissão de alvarás de construção para casas em até sete dias;
— Elaboração de Projeto de Lei Complementar para loteamentos fechados, em substituição ao Decreto de Muros e Guaritas;
— Força-tarefa para aprovação de projetos de arquitetura em fase de carta de habite-se ou de compensação urbanística.
Pagamento de Onalt e Odir
Um dos instrumentos de controle da política urbana, a Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) será aplicável a todos os lotes do SIG. Ela será cobrada em qualquer caso em que o proprietário ou locatário do imóvel solicitar licença de funcionamento ou alvará de construção para uma das novas atividades permitidas no local. O valor é calculado, caso a caso, pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
Outra ferramenta de gestão urbana, a Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir), será cobrada para todos os lotes em que a atual norma que rege os parâmetros urbanísticos do SIG, a NGB 52/88, permite a construção acima do coeficiente construtivo básico.
Os recursos recolhidos por meio de Onalt e Odir são destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) e serão reinvestidos em novas intervenções urbanas de requalificação do sistema viário e dos espaços públicos. O projeto de melhoria de calçadas, passeios e estacionamentos já foi concluído pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
* Fonte: Agência Brasília