Decreto simplifica licenciamento em Macrozona Rural

Com o objetivo de tornar mais eficiente o rito de aprovação de atividades econômicas em Macrozona Rural, o Governo do Distrito Federal regulamentou a aplicação dos artigos nº 81 e 82 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), trazendo critérios objetivos para autorizar a instalação de atividades econômicas de natureza urbana em Macrozona Rural.

A minuta de decreto reorganiza o procedimento, garantindo que a análise da Viabilidade de Localização seja feita sempre no estágio inicial dos processos de licenciamento. Na prática, isso significa mais segurança para o processo, uma vez que permite que a localização possa ser analisada segundo critérios objetivos antes que se avance nas demais etapas do licenciamento.

A regulamentação garante ainda que as atividades de baixo impacto sejam autorizadas diretamente pela Administração Regional, sem a necessidade de manifestação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, desde que respeitados os requisitos ambientais e os critérios de porte e localização que constam nas tabelas anexas ao decreto.

No caso de atividades em que é previsto maior impacto, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural passam a ser consultadas quanto à possibilidade de implementação das empresas em imóveis rurais assim que o processo de licenciamento é iniciado.

Decreto busca reorganizar o rito
Importante destacar que o decreto não veda nem inclui atividades permitidas em imóveis rurais, mas sim busca reorganizar o rito, os casos de indeferimento serão feitos a partir de análise da secretaria. O detalhamento do zoneamento de atividades em macrozona rural será feito no âmbito do processo de revisão do PDOT, já em andamento.

A revisão do Plano Diretor é um trabalho conjunto entre governo e sociedade e será intensificado, a partir deste ano, com os trabalhos do Comitê de Gestão Participativa, que reúne entidades da sociedade civil organizada.

minuta da norma estará disponível para consulta pública, e contribuições da sociedade civil, de 9 a 23 de abril, no portal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

 

* Fonte: Agência Brasília/ Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

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